quarta-feira, 16 de março de 2011

Pastor da AD em Rio Preto está na mira da justiça por suposta falsidade ideológica


De acordo com jornal Diário Web a diretoria da Igreja Assembleia de Deus Ministério Rio Preto acham desnecessária a quebra de sigilo bancário da igreja e de outros seis membros da instituição que estão sendo investigados pela justiça.

A mega-igreja da cidade de São José do Rio Preto está na mira da justiça por um suposto crime de falsidade ideológica cometido pelo atual presidente da igreja, pastor Wanderley Melo.

Melo é acusado de usar assinatura falsa do pastor morto José Perozin para assumir a presidência da igreja em 2009. Ou outros cinco membros da igreja são acusados de receber carros e outros presentes de Melo para dar apoio no controle da igreja.

Por meio de nota oficial, eles alegaram que não é necessário abrir o sigilo bancário e que “uma simples solicitação aos pastores e a diretoria da igreja dos documentos era suficiente para que fosse entregue.”

Ainda de acordo com a nota da assessoria da igreja os pastores Osório Guson, João Nilton de Melo, Devair Garuti e o ex-gerente administrativo André Faustino Machado não receberam carros da entidade. Todos alegaram que pagam financiamento dos veículos.

O promotor de Justiça Antônio Baldin deve receber nos próximos dias o inquérito policial com o pedido da quebra do sigilo das contas bancárias dos membros da igreja. Em seguida o pedido da quebra de sigilo será encaminhado para análise do juiz da 3ª Vara Criminal, Diniz Fernando Ferreira da Cruz. O caso chegou ao Fórum na última sexta-feira.

Entenda o caso
Em 2009 falece o pastor presidente da Assembleia de Deus Ministério Rio Preto, José Perozin e um documento supostamente assinado por ele dava a diretoria da igreja para o pastor Wanderley Melo.

O pastor Aparecido Perozin, irmão do pastor falecido, reivindica para si a sucessão. E duas pericias constataram que a assinatura do documento apresentado por Melo era falsa.

Aparecido Perozin faz denuncias que Melo presenteava pastores para receber apoio e continuar no controle da igreja. De acordo com ele, Wilson Luiz da Silva teria recebido um Corsa; Osório Guson, um Honda Civic; João Newton de Melo, irmão do atual presidente da igreja e tesoureiro, um Renault Mégane; Devair Garutti, um Renault Sandero e André Faustino, um Corsa.

Fonte: Gospel Prime

Com informações Diário Web e Paulopes

Polícia Militar interrompe culto evangélico e apreende equipamentos de som


Culto de evangelização da Igreja Assembléia de Deus, realizado na noite deste sábado (12), no bairro Burtet em Ijuí – Rio Grande do Sul, teria sido interrompido por um grupo de PMs que foram ao local a pedido de um vizinho, incomodado pelo volume do som. Um Termo Circunstanciado foi lavrado por perturbação da tranquilidade. Mais tarde a Brigada Militar teria retornado ao local e apreendido uma caixa acústica e um microfone, utilizado nos louvores.

Membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Ijuí estão buscando responevaabilizar um grupo de Policiais Militares do 29 BPM que teria interrompido o culto de evangelização, com cerca de duzentas pessoas, no bairro Burtet, sábado (12) à noite.

Segundo lideranças da Igreja, seis PMs, chefiados por uma sargento, chegaram ao local e pediram pelo responsável, já que havia o interesse de um morador próximo em registrar ocorrência de perturbação da tranquilidade por volume de som.

O registro foi feito logo no início do culto, quando as janelas teriam sido fechadas para que não ocorresse nova reclamação. Mesmo assim, segundo os responsáveis pelo encontro que reuniu membros da Igreja de várias regiões do Estado, a chefe da guarnição da BM passou pelo local várias vezes e retornou ao final do evento, quando apreendeu uma caixa acústica e um microfone, o que deveria ter sido feito no momento da lavratura do TC, segundo a assessoria jurídica dos assembleianos.

A direção da Igreja disse que o fato foi uma afronta a liberdade do sentimento religioso, previsto na Constituição Federal e Código Penal Brasileiro (CPB).

O CPB prevê os crimes contra o sentimento religioso, ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, em seu artigo 208 (…) Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

O artigo 5º da CF/88 dispõe ser: “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Fonte: Notícias Cristãs