Entre alterações está redução de recursos e fim de prisão especial.
Proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator da
reforma do Código de Processo Penal, em sessão
do Senado nesta terça
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7), em segundo turno, um projeto que faz diversas alterações no Código de Processo Penal. O projeto, relatado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi debatido com diversos especialistas e tem como objetivo acelerar o trâmite dos processos judiciais na área penal. A proposta,que está sendo chamada de “Novo Código de Processo Penal”, segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Uma das medidas aprovadas é a redução do número de recursos. Atualmente, por exemplo, os advogados podem apresentar vários embargos de declaração sobre o mesmo caso. Esses recursos não visam alterar a decisão judicial, mas apenas esclarecer pontos da decisão. Com o novo código, só será permitido apresentar um recurso desse tipo em cada instância.
O projeto também separa o juiz que trabalha na fase de investigação do juiz que fará efetivamente o julgamento do caso. A intenção é evitar a “contaminação” do magistrado pelo processo. O magistrado que atua na parte de investigação passará a ser chamado de juiz de garantias. Esse juiz poderá atuar fora de sua comarca, ampliando a área de atuação do magistrado.
O novo código permite ainda a aplicação de medidas mais relativas do que a prisão ou a libertação do suspeito ou criminoso. O juiz passará a ter no escopo de suas possibilidades a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico e a suspensão de atividades profissionais, por exemplo. O texto também prevê o fim da prisão especial para quem tem curso superior ou foro privilegiado. Somente para magistrados o privilégio é mantido porque o tema está em outro tipo de legislação.
Na votação desta terça-feira foram incluídas no projeto mais de cem emendas. Uma delas cria a figura do administrador judicial de bens sequestrados. Outra emenda altera prazos para a instrução de processos propostas pelo novo código.
Um recuo feito pelo relator foi em relação ao habeas corpus. Na primeira versão do projeto ele propunha várias alterações nesse mecanismo, mas após conversas com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e autoridades do Supremo Tribunal Federal (STF), Casagrande decidiu não fazer alterações sobre o tema.